Passo a Passo: Como Dar Entrada no Auxílio-Reclusão pelo Meu INSS Online
Aprenda a solicitar o auxílio-reclusão 100% online pelo aplicativo ou site do Meu INSS sem intermediários. Veja as telas, prazos e anexação de documentos.
Especialista em Direito Previdenciário (OAB/SP)
O requerimento do auxílio-reclusão foi completamente digitalizado pela Previdência Social. Hoje, não é necessário contratar intermediários ou despachantes para dar entrada: o próprio dependente pode realizar o pedido gratuitamente pelo celular ou computador através da plataforma Meu INSS.
Abaixo, preparamos o roteiro prático e detalhado com todas as etapas do processo administrativo.
Prazos Legais para Não Perder o Pagamento Retroativo
O momento em que você dá entrada no pedido define a partir de qual data o INSS começará a pagar os valores:
PRAZOS PARA RECEBIMENTO RETROATIVO:
├── Dependentes menores de 16 anos ➔ Até 180 dias da prisão (Recebe desde o 1º dia)
├── Demais dependentes (Cônjuge/Adultos) ➔ Até 90 dias da prisão (Recebe desde o 1º dia)
└── Pedidos após 90/180 dias ➔ Recebe apenas a partir da data do protocolo (DER)
Não Perca o Prazo Retroativo
Se o pedido for protocolado após 90 dias (ou 180 dias para menores de 16), a família perde o direito de receber as parcelas anteriores e só começará a receber a partir do dia em que apertou o botão no sistema.
Passo a Passo Completo pelo Aplicativo Meu INSS
Siga o tutorial tela a tela:
Etapa 1: Acesso à Plataforma Gov.br
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou acesse o site oficial meu.inss.gov.br;
- Faça login com a conta Gov.br do dependente (ou da mãe/representante legal dos filhos);
- Digite o CPF e a senha cadastrada.
Etapa 2: Localização do Serviço
- Na tela inicial, clique no botão "Novo Pedido";
- Na barra de pesquisa que surge no topo, digite a palavra: "Reclusão";
- O sistema exibirá duas opções principais:
- Auxílio-Reclusão Urbano (para trabalhadores de cidades, empresas CLT e autônomos);
- Auxílio-Reclusão Rural (para agricultores familiares e pescadores artesanais);
- Selecione a opção correspondente ao histórico de trabalho do segurado preso.
Etapa 3: Preenchimento dos Dados do Preso e Dependentes
- Atualize os dados de contato do requerente (telefone, e-mail e endereço de correspondência);
- Informe o CPF, Nome Completo e Data de Nascimento do segurado preso;
- Responda às perguntas do formulário sobre o estabelecimento prisional, data da prisão e grau de parentesco;
- Adicione os dependentes adicionais (como outros filhos menores).
Etapa 4: Anexação dos Documentos em PDF/Foto
O sistema solicitará o envio dos arquivos digitalizados. Certifique-se de que os arquivos estejam legíveis, sem cortes e no formato PDF ou JPG (máximo de 5 MB por arquivo):
- Certidão de Cárcere original e recente;
- Documento de identificação com foto (RG e CPF) do dependente e do preso;
- Certidão de Casamento ou Nascimento dos filhos;
- Carteira de Trabalho (CTPS) ou extratos do CNIS.
Etapa 5: Seleção da Agência e Confirmação
- Escolha a agência de atendimento do INSS mais próxima da sua residência (servirá como referência caso seja necessária apresentação presencial de documentos);
- Escolha o banco e agência bancária de sua preferência para recebimento dos valores mensais;
- Revise as declarações na tela de resumo, marque a caixa "Declaro que li e concordo" e clique em "Gerar Comprovante do Requerimento".
Como Acompanhar o Andamento do Pedido
Após finalizar o protocolo, o INSS gerará um número de protocolo de 10 dígitos.
Para acompanhar a análise:
- Abra o Meu INSS e clique em "Consultar Pedidos";
- Localize o requerimento de Auxílio-Reclusão;
- Verifique o status:
- Em Análise: O processo está na fila de triagem dos servidores federais;
- Exigência: O analista solicitou documento complementar (você terá 30 dias para anexar);
- Concluído / Deferido: Pedido aprovado com sucesso;
- Indeferido: Pedido negado (cabe recurso administrativo em 30 dias).
Para conferir a relação detalhada de todos os papéis aceitos pelo INSS, veja o guia de Documentos Necessários para Dar Entrada.
Perguntas Frequentes sobre o Tema
Não. A solicitação é feita de forma 100% digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS. O atendimento presencial ocorre apenas se o INSS solicitar a apresentação de documentos originais.