Auxílio-Reclusão Rural: Requisitos para Trabalhadores do Campo e Pescadores
Veja como funciona o auxílio-reclusão para dependentes de segurados especiais do campo. Entenda a comprovação de 24 meses de atividade rural sem carteira assinada.
Especialista em Direito Previdenciário (OAB/SP)
O trabalhador rural que atua em regime de economia familiar (pequeno produtor, meeiro, comodatário, arrendatário) e o pescador artesanal são enquadrados na categoria previdenciária de Segurado Especial (artigo 11, inciso VII da Lei nº 8.213/1991).
Para esses trabalhadores do campo que não possuem registro em Carteira de Trabalho (CLT) nem recolhem carnê individual ao INSS, a lei estabelece um regime diferenciado de comprovação de carência para a concessão do auxílio-reclusão aos seus dependentes.
A Regra dos 24 Meses de Atividade no Campo
Em vez de exigir 24 guias de recolhimento bancário, o artigo 39, inciso I da Lei 8.213/91 exige que o segurado especial comprove o exercício de atividade rural pelo período mínimo de 24 meses imediatamente anteriores à data em que foi recolhido à prisão em regime fechado.
COMPROVAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL RURAL:
├── Regime de Economia Familiar (Sem empregados permanentes)
├── Área do Imóvel Rural de até 4 Módulos Fiscais
└── Comprovação Documental de 24 Meses de Trabalho Rural
Documentos Aceitos pelo INSS para Comprovar o Trabalho Rural
A comprovação perante a Previdência Social é feita mediante a junção de início de prova material documental, acompanhada da Autodeclaração do Segurado Especial:
- Autodeclaração Rural do INSS: Formulário oficial preenchido detalhando os anos trabalhados, o nome da propriedade, a cultura produzida e os membros do grupo familiar;
- CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) ou antiga DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf);
- Notas Fiscais de Produtor Rural em nome do preso ou de membros do seu grupo familiar (pais ou cônjuge);
- Contratos Agrários: Contrato de arrendamento, parceria, comodato ou cessão de imóvel rural;
- Certidões Públicas: Certidão de casamento, nascimento dos filhos ou alistamento militar onde conste a qualificação profissional de "lavrador", "agricultor" ou "pescador";
- Comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural) ou recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Extensão de Documentos ao Grupo Familiar
A documentação em nome do pai, mãe ou cônjuge que seja chefe do grupo familiar rural serve para comprovar a atividade dos demais membros da família que trabalhavam em regime conjunto de subsistência.
Cuidados para Não Ter o Benefício Negado
- Não Ter Renda Urbana: Se o trabalhador rural possuir vínculo de emprego urbano concomitante ou exercer atividade com remuneração incompatível com a agricultura de subsistência, ele perde a condição de segurado especial;
- Regime Prisional: O segurado rural também deve estar cumprindo pena em regime fechado, comprovado por certidão de cárcere atualizada;
- Limite de Módulos: A propriedade trabalhada não pode exceder o limite legal de 4 módulos fiscais do município.
Para conhecer a lista completa de documentos civis e certidões necessárias para a entrada no processo, leia o artigo Lista Completa de Documentos para Pedir o Auxílio-Reclusão.
Perguntas Frequentes sobre o Tema
Sim. O trabalhador que exerce atividade rural em regime de economia familiar (segurado especial) ou pesca artesanal não precisa recolher carnê mensal, mas deve comprovar 24 meses de atividade rural anterior à prisão.