Portal Editorial Independente • Normas Atualizadas para 2026 (Lei 8.213/91 e EC 103)
Publicidade
Espaço Publicitário AdSense (2000000001)
Valores & DuraçãoRevisão 2026

Carência de 24 Meses do INSS: O que Fazer se o Preso Tiver Menos Contribuições?

Entenda a regra de carência de 24 contribuições exigida no auxílio-reclusão. Saiba se é possível recolher parcelas em atraso e como recuperar a qualidade de segurado.

DL
Dr. Lucas Silveira

Especialista em Direito Previdenciário (OAB/SP)

Atualizado: 2026-02-05
3 min de leitura

A exigência de carência de 24 contribuições mensais (artigo 25, inciso IV da Lei Federal nº 8.213/1991) é um dos filtros mais rigorosos introduzidos pela legislação previdenciária contemporânea.

Se o segurado recolhido à prisão possuir apenas 20, 22 ou 23 meses registrados no Extrato Previdenciário (CNIS), o INSS emitirá o indeferimento automático do requerimento com fundamento na falta de carência legal.


O que É Considerado Contribuição Válida para Carência?

São contabilizadas para atingir as 24 contribuições exigidas:

  1. Vínculos Empregatícios CLT: Cada mês trabalhado com anotação em Carteira de Trabalho e transmissão no eSocial;
  2. Contribuinte Individual (Autônomo): Guias da Previdência Social (GPS) pagas em dia no código 1007 ou 1163;
  3. Microempreendedor Individual (MEI): Pagamentos da guia DAS-MEI em dia;
  4. Segurado Facultativo: Recolhimentos mensais de quem não exerce atividade remunerada (código 1406 ou 1473);
  5. Segurado Especial Rural: Período de 24 meses de atividade comprovada na agricultura familiar ou pesca artesanal.
Cuidado com Contribuições Abaixo do Salário Mínimo

Desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), recolhimentos efetuados com base inferior ao salário mínimo nacional não contam para carência, salvo se forem complementados ou agrupados pelo segurado antes da concessão.


É Possível Pagar INSS em Atraso para Completar os 24 Meses?

Essa é uma dúvida muito recorrente entre familiares de detentos. A legislação previdenciária (art. 27, II da Lei 8.213/91) é muito clara:

  • Contribuinte Individual / Autônomo: Se o trabalhador já era inscrito e tinha a primeira contribuição paga em dia no passado, ele pode recolher competências em atraso, desde que comprove o efetivo exercício da atividade econômica no período pretendido.
  • Segurado Facultativo: NÃO pode pagar meses retroativos com atraso superior a 6 meses.
  • Recolhimento Após a Prisão: É estritamente PROIBIDO gerar guias de recolhimento com data posterior à prisão para tentar simular carência preexistente. O INSS audita as datas de pagamento da guia bancária e desconsidera recolhimentos extemporâneos.

O que Fazer se Faltarem Poucos Meses no CNIS?

Muitas vezes, o trabalhador de fato trabalhou os 24 meses, mas a empresa não repassou as informações ao INSS ou não deu baixa correta na carteira.

Nessas situações, a família pode averbar o tempo faltante apresentando:

  • Carteira de Trabalho física original em bom estado;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e comprovante de saque do FGTS;
  • Contracheques (holerites) de época carimbados pela empresa;
  • Cópia do Livro de Registro de Empregados da empresa.

Se o INSS indeferiu seu pedido por falha no extrato do CNIS, consulte nosso artigo sobre Como Fazer Recurso no INSS em 30 Dias.

Publicidade
Espaço Publicitário AdSense (2000000004)

Perguntas Frequentes sobre o Tema

Depende. O pagamento em atraso de segurado facultativo ou individual só conta para efeito de carência se a primeira contribuição daquele ciclo tiver sido paga estritamente em dia antes do recolhimento à prisão.