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Como Entrar com Recurso no INSS em 30 Dias: Modelo e Instruções

Aprenda a recorrer de benefício negado pelo INSS no prazo de 30 dias. Veja o passo a passo no Meu INSS e utilize nosso modelo gratuito de recurso para a Junta do CRPS.

DL
Dr. Lucas Silveira

Especialista em Direito Previdenciário (OAB/SP)

Atualizado: 2026-02-05
4 min de leitura

Se você recebeu uma carta de indeferimento do auxílio-reclusão, você tem o direito legal de contestar a decisão perante a Junta de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O recurso administrativo é um procedimento 100% gratuito, que não exige advogado e permite que um colegiado de julgadores independentes reavalie os documentos e corrija erros cometidos pelos analistas do INSS.


O Prazo Fatal de 30 Dias Corridos

O artigo 305 do Decreto nº 3.048/1999 estipula o prazo estrito para a interposição de recursos:

Decreto nº 3.048/1999Artigo 305, caput

"Das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados interpor recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão."

Contagem do Prazo

O prazo de 30 dias começa a contar no dia útil seguinte à data em que você abriu a notificação no aplicativo Meu INSS ou assinou o aviso de recebimento (AR) da carta do correio.


Passo a Passo para Protocolar o Recurso no Meu INSS

  1. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS com seu login e senha Gov.br;
  2. Clique no menu "Novo Pedido";
  3. No campo de busca, digite: "Recurso";
  4. Selecione a opção: "Recurso Ordinário (1ª Instância)";
  5. Vincule o número do benefício (NB) que foi indeferido;
  6. Digite ou anexe as suas razões de defesa (texto da petição) e adicione os documentos faltantes em formato PDF;
  7. Conclua o envio e guarde o comprovante de protocolo com o número do recurso.

Modelo Prático de Recurso Administrativo (Para Copiar e Adaptar)

Você pode copiar a estrutura abaixo, preencher com seus dados reais e anexar no campo de recurso do Meu INSS:

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS)

REQUERENTE: [Nome do Dependente Requerente], CPF: [CPF do Requerente]
BENEFICIÁRIO/SEGURADO PRESO: [Nome do Preso], CPF: [CPF do Preso]
BENEFÍCIO Nº (NB): [Número do Benefício Indeferido]
DATA DA PRISÃO: [Data do Encarceramento]

Vem, respeitosamente, perante este Colegiado, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

em face da decisão administrativa que indeferiu o pedido de Auxílio-Reclusão, pelos seguintes fundamentos:

1. DOS FATOS E DO INDEFERIMENTO
O benefício em epígrafe foi indevidamente indeferido sob a alegação de [citar o motivo: ex: "Renda acima do limite legal" ou "Perda da qualidade de segurado"]. Todavia, tal decisão merece total reforma.

2. DO DIREITO E DA JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL
[Escolha a tese aplicável ao seu caso:]
a) Para trabalhador desempregado na prisão: "Conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no TEMA REPETITIVO 896, o segurado desempregado por ocasião da prisão possui renda fixada em R$ 0,00, preenchendo plenamente o critério de baixa renda."
b) Para carência ou qualidade de segurado: "O segurado esteve em gozo do período de graça prorrogado pelo artigo 15, § 2º da Lei 8.213/91, conforme comprovam os documentos anexos do seguro-desemprego/rescisão."

3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) O recebimento e provimento do presente Recurso Ordinário;
b) A reforma da decisão recorrida para CONCEDER o benefício de Auxílio-Reclusão;
c) O pagamento integral das parcelas devidas desde a data de entrada do requerimento (DER).

Nestes termos, pede deferimento.
[Cidade - UF], [Data do Protocolo].
______________________________________
[Nome e Assinatura do Requerente]

Como Acompanhar o Julgamento no Sistema e-Recursos

Após a protocolização, o recurso é encaminhado para distribuição a um dos Conselheiros da Junta de Recursos.

Você pode consultar o andamento detalhado e as atas de julgamento acessando o portal consultaprocessos.inss.gov.br ou a aba de recursos dentro do próprio aplicativo Meu INSS.

Caso sua dúvida envolva o acúmulo de auxílio-reclusão com outros programas sociais, leia o artigo Pode Receber Auxílio-Reclusão e Bolsa Família ao Mesmo Tempo?.

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Perguntas Frequentes sobre o Tema

Não. O recurso administrativo perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é gratuito e pode ser redigido e protocolado pelo próprio requerente no Meu INSS.