Preso em Regime Semiaberto ou Aberto Tem Direito ao Benefício? Regra Atual
Entenda a mudança da Lei 13.846/19 que restringiu o auxílio-reclusão ao regime fechado. Saiba o que acontece na progressão de pena e as regras de direito adquirido.
Especialista em Direito Previdenciário (OAB/SP)
Uma das alterações mais profundas trazidas pela Reforma Legal da Previdência Social através da Lei nº 13.846/2019 (fruto da Medida Provisória nº 871/2019) foi a restrição da concessão do auxílio-reclusão exclusivamente aos dependentes de segurados presos em regime fechado.
Anteriormente a essa alteração legislativa, a lei contemplava tanto o regime fechado quanto o semiaberto, sob o argumento de que a família do trabalhador continuava desamparada durante a execução penal.
Comparativo: Regra Antiga vs Regra Atual
| Critério de Concessão | Prisões até 17/01/2019 (Regra Antiga) | Prisões a partir de 18/01/2019 (Regra Vigente) |
|---|---|---|
| Regime Fechado | Sim, tinha direito | Sim, tem direito |
| Regime Semiaberto | Sim, tinha direito | NÃO TEM DIREITO |
| Regime Aberto | Não tinha direito | NÃO TEM DIREITO |
| Prisão Domiciliar / Tornozeleira | Permitido se equiparado a semiaberto | NÃO TEM DIREITO |
| Carência Mínima | Sem carência (0 meses) | 24 contribuições mensais |
Lei nº 8.213/1991 • Artigo 80, § 1º (Redação da Lei 13.846/2019)"O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que comprove a prisão em regime fechado, e o benefício será devido a contar da data do recolhimento à prisão..."
O que Acontece na Progressão de Regime (Fechado para Semiaberto)?
Na execução penal brasileira, o apenado que apresenta bom comportamento e cumpre o tempo mínimo de pena progride gradativamente de regime (do fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto).
+-------------------+ Progressão de Regime +---------------------+
| REGIME FECHADO | ----------------------------> | REGIME SEMIABERTO |
| Benefício ATIVO | | Benefício CESSADO |
| (Pagamento 100%) | | (Cancelamento INSS) |
+-------------------+ +---------------------+
- Suspensão e Cancelamento: No momento em que o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) concede a progressão para o regime semiaberto, cessa o fato gerador do benefício previdenciário;
- Envio da Certidão: Como o presídio envia trimestralmente a Declaração de Cárcere ao INSS informando a alteração de regime, o sistema previdenciário cancela automaticamente os pagamentos futuros;
- Regressão de Regime: Caso o apenado cometa falta grave e o juiz determine a regressão cautelar ou definitiva para o regime fechado, os dependentes podem solicitar o restabelecimento do auxílio-reclusão apresentando a nova certidão de recolhimento em regime fechado.
Prisão Domiciliar e Uso de Tornozeleira Eletrônica
Muitos tribunais já julgaram pedidos de dependentes alegando que o segurado em prisão domiciliar humanitária (por motivo de doença grave) deveria manter o benefício.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS são pacíficas no sentido de que:
- A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico não se confunde com o regime fechado em estabelecimento penal;
- Portanto, não autoriza a concessão ou manutenção do auxílio-reclusão.
Para entender como a carência de 24 contribuições impacta quem cumpre pena em regime fechado, leia o artigo completo sobre Carência de 24 Contribuições no INSS.
Perguntas Frequentes sobre o Tema
Não. A Lei nº 13.846/2019 alterou expressamente o artigo 80 da Lei 8.213/91, extinguindo o direito ao auxílio-reclusão para prisões em regime semiaberto ou aberto.