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Requisitos & RegrasRevisão 2026

Preso em Regime Semiaberto ou Aberto Tem Direito ao Benefício? Regra Atual

Entenda a mudança da Lei 13.846/19 que restringiu o auxílio-reclusão ao regime fechado. Saiba o que acontece na progressão de pena e as regras de direito adquirido.

DL
Dr. Lucas Silveira

Especialista em Direito Previdenciário (OAB/SP)

Atualizado: 2026-02-05
3 min de leitura

Uma das alterações mais profundas trazidas pela Reforma Legal da Previdência Social através da Lei nº 13.846/2019 (fruto da Medida Provisória nº 871/2019) foi a restrição da concessão do auxílio-reclusão exclusivamente aos dependentes de segurados presos em regime fechado.

Anteriormente a essa alteração legislativa, a lei contemplava tanto o regime fechado quanto o semiaberto, sob o argumento de que a família do trabalhador continuava desamparada durante a execução penal.


Comparativo: Regra Antiga vs Regra Atual

Critério de ConcessãoPrisões até 17/01/2019 (Regra Antiga)Prisões a partir de 18/01/2019 (Regra Vigente)
Regime FechadoSim, tinha direitoSim, tem direito
Regime SemiabertoSim, tinha direitoNÃO TEM DIREITO
Regime AbertoNão tinha direitoNÃO TEM DIREITO
Prisão Domiciliar / TornozeleiraPermitido se equiparado a semiabertoNÃO TEM DIREITO
Carência MínimaSem carência (0 meses)24 contribuições mensais
Lei nº 8.213/1991Artigo 80, § 1º (Redação da Lei 13.846/2019)

"O requerimento do auxílio-reclusão será instruído com certidão judicial que comprove a prisão em regime fechado, e o benefício será devido a contar da data do recolhimento à prisão..."


O que Acontece na Progressão de Regime (Fechado para Semiaberto)?

Na execução penal brasileira, o apenado que apresenta bom comportamento e cumpre o tempo mínimo de pena progride gradativamente de regime (do fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto).

+-------------------+      Progressão de Regime      +---------------------+
|   REGIME FECHADO  | ----------------------------> |  REGIME SEMIABERTO  |
| Benefício ATIVO   |                               | Benefício CESSADO   |
| (Pagamento 100%)  |                               | (Cancelamento INSS) |
+-------------------+                               +---------------------+
  1. Suspensão e Cancelamento: No momento em que o juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) concede a progressão para o regime semiaberto, cessa o fato gerador do benefício previdenciário;
  2. Envio da Certidão: Como o presídio envia trimestralmente a Declaração de Cárcere ao INSS informando a alteração de regime, o sistema previdenciário cancela automaticamente os pagamentos futuros;
  3. Regressão de Regime: Caso o apenado cometa falta grave e o juiz determine a regressão cautelar ou definitiva para o regime fechado, os dependentes podem solicitar o restabelecimento do auxílio-reclusão apresentando a nova certidão de recolhimento em regime fechado.

Prisão Domiciliar e Uso de Tornozeleira Eletrônica

Muitos tribunais já julgaram pedidos de dependentes alegando que o segurado em prisão domiciliar humanitária (por motivo de doença grave) deveria manter o benefício.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS são pacíficas no sentido de que:

  • A prisão domiciliar com monitoramento eletrônico não se confunde com o regime fechado em estabelecimento penal;
  • Portanto, não autoriza a concessão ou manutenção do auxílio-reclusão.

Para entender como a carência de 24 contribuições impacta quem cumpre pena em regime fechado, leia o artigo completo sobre Carência de 24 Contribuições no INSS.

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Perguntas Frequentes sobre o Tema

Não. A Lei nº 13.846/2019 alterou expressamente o artigo 80 da Lei 8.213/91, extinguindo o direito ao auxílio-reclusão para prisões em regime semiaberto ou aberto.